quinta-feira, março 5

a nós ninguém nos cala

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Ao Alegre do blogobairro, em solidariedade por causa própria contra a fúria censória das sufragistas.



Na minha bicicleta de recados
eu vou pelos caminhos.
Pedalo nas palavras atravesso as cidades
bato às portas das casas e vêm homens espantados
ouvir o meu recado ouvir a minha canção.
Na minha bicicleta de recados
eu vou pelos caminhos.
Vem gente para a rua a ver a novidade
como se fosse a chegada do João que foi à Índia
e era o moço mais galante que havia nas redondezas.
Eu não sou o João que foi à Índia
mas trago todos os soldados que partiram
e as cartas que não escreveram
e as saudades que tiveram
na minha bicicleta de recados
atravessando a madrugada dos poemas.
Desde o Minho ao Algarve
eu vou pelos caminhos.
E vêm homens perguntar se houve milagre
perguntam pela chuva que já tarda
perguntam pelos filhos que foram à guerra
perguntam pelo sol perguntam pela vida
e vêm homens espantados às janelas
ouvir o meu recado ouvir a minha canção.
Porque eu trago notícias de todos os filhos
eu trago a chuva e o sol e a promessa dos trigos
e um cesto carregado de vindima
eu trago a vida na minha bicicleta de recados
atravessando a madrugada dos poemas.

Um poema de Manuel Alegre

6 comentários:

maria inês disse...

eu sempre ouvi dizer "entre marido e mulher não se mete a colher" imagina se opinava o que quer que seja, a coima ou contra-ordenação que levava da Vossa Presidente!

Si disse...

NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
Requerente: Presidência do BB
Requeridos: Crónicas do Rochedo, Salvo Conduto, No Gabinete e Vila Forte
Ficam notificados os condóminos acima referidos que se encontram a pagamento as coimas resultantes de processos de contra-ordenação e autos de notícia levantados entre os meses de Fevereiro e Março de 2009, reportados a infracções ocorridas no ano transacto e no corrente.
Aposta-se fórmula executória, no caso de o pagamento que ascende aos 24.000,00 € (vinte e quatro mil euros), correspondentes a fracções de 6.000,00 €, imputados a cada condómino, não ser efectuado até hoje ao final do dia, sendo que se os requeridos ignorarem esta condenação, na sentença que vier a ser proferida na acção declarativa, os bens de cada imóvel serão penhorados e as propriedades entregues à guarda da Direcção Geral dos Impostos e Cobranças Coercivas do BB.

Lavrado e exarado, com assinatura reconhecida e carimbada com selo branco.

Patti disse...

Não penses que te escapas com biclicletas sem pedalante ou com poemas do Alegre.

O tribunal está montado e as condenações preparadas a atribuir e nem sequer a presença dos réus vai ser necessária.

Gi disse...

São as bicicletas que são de recados, não é? Os moços não? Pois!

Já percebi quem escreve os autos e contra-ordenações que o meu marido recebe lá em casa: é a Si. ;)

paulofski disse...

Recurso em processo de contra-ordenação

1º As decisões de conceder ou recusar direitos de propriedade intelectual, moral e natural às publicações, são exclusivamente inerentes ao proprietário deste gabinete. Licenças e direitos, ou quaisquer outras que as afectem, modifiquem ou extinguem, são consideradas censórias por uma autoridade inquisidora desta Administração, no exercício do seu jus imperium e na matéria em causa.

2º Por isso, e pelo facto do art.º 55.º do Regulamento Interno do B.B. determinar que cabe recurso, “nos termos da lei geral do processo de contra-ordenação”, da sentença proferida, acima referida, a Administração não pode ter a virtude de derrogar a natureza administrativa deste tipo de recurso jurisdicional. Os argumentos devem ser entendidos como íntima e exclusivamente ligados à preocupação e necessidade sentida pelo recorrente na sua defesa em questão de direito.

3º Até que a voz e os dedos me doam!

"Quantas são, quantas são..."

no gabinete

Anónimo disse...

Este poema do Manel vem mesmo a calhar. Temos de estar solidários, porque dentro de dias celebra-se o dia "delas" e estou mesmo a ver que vão fazer uma manif pedindo abolição imediata dos nossos blogs!
Entretanto, deixei lá no Rochedo umas cepriegas, para ver se se acalmam...